ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE MELIPONICULTORES DO RIO DE JANEIRO – AME-RIO
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CAPÍTULO IV
DOS SÓCIOS, SEUS DIREITOS E DEVERES
Art. 26 – Existem as seguintes categorias para associados:
Fundadores;
Contribuintes;
Honorários;
Correspondentes e representantes;
Categoria dos associados:
Fundadores: Os associados fundadores se diferenciam dos demais associados, por terem assinado a Ata da reunião de constituição da Associação, devendo, entretanto, contribuir como sócio contribuinte;
Contribuintes: São associados contribuintes as pessoas que forem propostas por um associado ou voluntárias e aceitas em reunião de Diretoria, após a fundação da Associação e pagarem as contribuições sociais;
Honorários: São associados honorários aqueles a quem a Diretoria desejar agraciar com essa distinção e aprovados em Assembléia Geral. Não pagam contribuições sociais, não votam e não são votados;
Correspondentes e representantes: São as pessoas distantes da sede da AME-RIO, que mantêm noticiário sobre abelhas silvestres através de correspondência. Aceitarem contribuir com seu intercâmbio de notícias, sem obrigação de comparecerem às reuniões e assembléias, sem direito a voto e ser votado. São isentos das contribuições sociais. São também, representantes desta Associação na sua região e no seu Estado.
Direitos dos Associados
Art. 27 – Os associados não respondem pelos compromissos financeiros assumidos pela Diretoria da Associação.
Art. 28 – Poderão participar da Associação pessoas físicas, sem distinção de credo, cor, raça ou nacionalidade e pessoas jurídicas que, de qualquer forma, se interessarem pela meliponicultura, bem como:
Comparecer ás reuniões sociais e ás assembléias gerais;
Participar de qualquer atividade ou evento proporcionado pela Associação;
Votar e ser votado para a composição da Diretoria e do Conselho Fiscal;
Usar da palavra nas reuniões das assembléias, bem como apresentar trabalhos, equipamentos, utensílios, resultados de pesquisa, invenções ou novas técnicas;
Solicitar a Carteira Nacional de Meliponicultor, após 1 (um) ano de freqüência as reuniões e aprovado no curso básico.
Deveres dos Associados
Art. 29 - São deveres dos associados:
Respeitar os regulamentos previstos nos Estatutos;
Pagar as contribuições sociais;
Aceitar, salvo motivo justificado ou de força maior, sua eleição para membro da Diretoria, conselho Fiscal ou indicação para comissões técnicas;
Zelar pelo bom nome da Associação;
Acatar e cumprir as decisões das Assembléias e da Diretoria e zelar pela observância e aprimoramento dos princípios consagrados nos estatutos.
Art.30 – O associado poderá ser excluído nos seguintes casos:
Por seu próprio pedido;
Pelo não pagamento das contribuições sociais durante 06 (seis) meses;
Por falta grave a juízo da Diretoria, mediante defesa prévia em Assembléia.
Encerrando a série, em nosso próximo artigo iremos mostrar o que nosso estatuto fala sobre o Patrimônio da Associação, as Contribuições Sociais; as Eleições e as Disposições Gerais.
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