Prezado Leitor, esta é a útima postagem da série que apresentou cada um dos capítulos de nosso estatuto, mostrando como a AME-RIO é administrada e quais são as normas que a regem. Obrigado por seu interesse.
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE MELIPONICULTORES DO RIO DE JANEIRO – AME-RIO
(...)
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO
Art. 31 – O patrimônio da associação será constituído:
Das contribuições sociais;
Dos auxílios e subvenções dos poderes públicos e privados;
Das doações e legados;
Dos bens móveis, imóveis e das rendas por elas geradas;
De quaisquer outros bens ou valores auferidos pela Associação.
Art. 32 – No caso de dissolução da Associação, liquidados os compromissos assumidos o patrimônio remanescente será doado à entidade congênere, para ser aplicado nas mesmas finalidades.
CAPÍTULO VI
DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
Art.32 – A contribuição social será mensal, de 3% do salário mínimo oficial, desprezando centavos, paga através de carnê, recibo, depósito bancário ou transferência eletrônica, pagável de 1 (uma) até 12 (doze) vezes, a 1ª (primeira) ou única até fevereiro e as demais até dezembro.
Quando paga de uma vez, o associado terá um desconto de 18% da anuidade.
No Ato de apresentação da proposta para associado, será paga uma luva de R$10,00 (dez reais).
CAPÍTULO VII
DAS ELEIÇÕES
Art. 33 – A Eleição convocada por edital com prazo de 30 (trinta) dias, será realizada mediante escrutínio universal, com votação secreta e direta, a qual poderão concorrer os candidatos organizados em chapas previamente inscritas, com antecedência de até 15 (quinze) dias antes do pleito;
Em caso excepcional, de renúncia da diretoria ou membros isolados, a convocação de eleição poderá ser em prazo inferior;
No caso de apresentação de chapa única ou por decisão da Assembléia Extraordinária, a eleição da Diretoria ou membros isolados poderá se realizar por aclamação dos presentes;
Art.34 – Estão aptos a concorrer a cargos de diretoria, sócios que:
Forem maiores de idade.
Estiverem filiados à associação à mais de 12 (doze) meses.
Estiverem quites com suas obrigações sociais e perante a Associação.
Não estiverem respondendo à processo judicial ou criminal mediante um nada consta dos seus 5 (cinco) últimos anos.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 35 – Serão observadas como datas especiais para serem cultuadas pela associação:
13 de janeiro – Aniversário da AME RIO;
28 de janeiro – Fundação da C B A;
13 de abril – Fundação da FAERJ
22 de maio - Dia do Apicultor e Meliponicultor; Dia de Santa Rita de Cássia, padroeira dos Apicultores e Meliponicultores;
05 de junho – Dia do Meio Ambiente;
21 de setembro – Dia da árvore;
16 de outubro – Dia do mel e da alimentação;
Art.36 – O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação.
Guapimirim - RJ, 13 de janeiro de 2007.
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