agora o seu Conselho Fiscal e o Conselho da Ciência, sua composição e atribuições. Apresentaremos também as Assembléias, que são os Orgãos máximos da nossa Associação.
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE MELIPONICULTORES DO RIO DE JANEIRO – AME-RIO
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CAPÍTULO II - DA ADMINISTRAÇÃO DA AME-RIO
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SEÇÃO II
DO CONSELHO FISCAL
Art.18 – O Conselho Fiscal será composto de 06 (seis) membros, sendo 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes, eleitos em Assembléia Geral, por ordem de votação pelo período de 02 (dois) anos, tendo como atribuições e deveres:
Reunir-se 02 (duas) vezes ao ano, em datas pré-estabelecidas e, sempre que necessário, tomando as deliberações por maioria dos membros em exercício e lavrando ata das reuniões em livro próprio;
O Conselho Fiscal, quando convocado pelo Presidente da Associação, reunir-se-á imediatamente e dará seu parecer em prazo não superior a 10(dez) dias;
Examinar as contas, livros e registros de todos os documentos referentes ao movimento financeiro;
Dar parecer sobre os balancetes anuais e demonstrativos de receitas e despesas;
Aprovar ou rejeitar as propostas da Diretoria, referentes aos assuntos de responsabilidades excedentes as possibilidades financeiras da Associação.
SEÇÃO III
DO CONSELHO DA CIÊNCIA
Art.19 – O Conselho da Ciência é constituído por membros beneméritos que tenham contribuído com ensinamentos, pesquisas, livros e fatos relevantes para o conhecimento, divulgação e preservação das abelhas sem ferrão.
Os membros desse Conselho poderão acrescer sempre o saber apícola e melipônico para a Associação, com palestras, artigos ou livros. Para isso, serão sempre convidados a participarem das atividades da AME-RIO.
Os membros do Conselho da Ciência são Associados Honorários natos.
CAPITULO III
DAS ASSEMBLÉIAS
Art. 20 – As Assembléias, que poderão ser ordinárias ou extraordinárias, são órgãos máximos e soberanos da Associação, delas emanando toda a atividade da entidade que, em seu nome, será exercida pela Diretoria;
Art. 21 – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente e semestralmente para:
Dar conhecimento do relatório da Diretoria;
Discutir e votar os pareceres da Diretoria, aprovado pelo Conselho Fiscal;
Discutir e resolver quaisquer assuntos de interesse da Associação.
Art.22 – A Assembléia Geral elegerá diretores, Presidente, Vice Presidente e o Conselho Fiscal, através de eleição, convocada com 30 (trinta) dias de antecedência, a cada 02 (dois) anos.
O Edital de convocação declarará data e hora da Assembléia convocada e a pauta ou ordem do dia.
É vedada a discussão e votação de matéria extra pauta das que determinam a convocação da Assembléia Geral Extraordinária.
A convocação da Assembléia Geral Extraordinária, será feita com antecedência de 24 horas;
Art. 23 – A Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, se constitui, funciona e delibera com validade em primeira convocação com a maioria dos associados, ou em segunda convocação, 01 (uma) hora depois, com 1/3 (um terço) dos associados presentes.
Art.24 – A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pelo Diretor Presidente, por requerimento da Diretoria ou por requerimento de 1/3 (um terços) dos associados quites e em pleno gozo de seus direitos.
Art.25 – A Assembléia Geral será instalada pelo Diretor Presidente, procedendo-se imediatamente à eleição de um associado para presidir os trabalhos, cabendo a este convidar outro associado para servir de secretário.
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