Todas as postagens desse blog, são de inteira responsabilidade do colaborador que a fez e refletem apenas a sua opinião.
Caso você tenha interesse em colaborar com esse Blog, por favor, envie uma mensagem para redator@ame-rio.org

quinta-feira, 11 de março de 2010

Conheça a AME-RIO - Atribuições dos diretores - (III)

Prezado Leitor, dando prosseguimento a série onde estamos apresentando cada um dos capítulos de nosso estatuto, trazemos agora o restante da Seção  I - do capítulo II,  que fala sobre as atribuições de cada um dos Diretores. - Perdoe, mas este post vai ficar um pouco longo.

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE MELIPONICULTORES DO RIO DE JANEIRO – AME-RIO
(...)

CAPÍTULO II - DA ADMINISTRAÇÃO DA AME-RIO




(...)



SEÇÃO I - DA DIRETORIA

(...)

Art.9º - Compete ao Diretor Presidente:

  1. Convocar e presidir reuniões da Diretoria e Assembléias Gerais;
  2. Tomar medidas e práticas, atos executórios para o cumprimento das
  3. finalidades da Associação;
  4. Representar a Associação legal, judicial, e extrajudicialmente;
  5. Nomear coordenadores para as atividades internas e externas da Associação;
  6. Coordenar as atividades administrativas tais como: contratos, convênios, projetos, contratação de pessoal e demais atividades afins;
  7. Exercer a administração das finanças da Associação;
  8. Assinar as carteiras funcionais e sociais dos associados;
  9. Autorizar despesas dentro do orçamento;
  10. Convocar o conselho Fiscal para dar parecer em assuntos de interesse da administração.

Art.10º - Compete ao Diretor – Vice Presidente:

Prestar assistência ao Presidente, substituí-lo nos seus impedimentos e suceder-lhe no caso de vacância. Assinar cheques com o 1º Tesoureiro.
        § Único – O Diretor Vice-Presidente deve manter contato permanente com as atividades de todas as secretarias e se houver alguma irregularidade, deve dar conhecimento à Presidência para devidas providências.
  1. Substituir o presidente em sua ausência, impedimentos ou renúncia;
  2. Contribuir com o seu esforço às atribuições do Diretor Presidente.

Art. 11º - Compete ao 1º Diretor Secretário:

  1. Auxiliar o Diretor Presidente, executando os encargos que por este lhe são atribuídos;
  2. Dirigir e coordenar trabalhos de secretaria;
  3. Receber e expedir a correspondências da Secretaria;
  4. Redigir as atas das reuniões e assembléias;
  5. Organizar e manter os arquivos, os livros de atas, de presença e outros documentos da Associação;
  6. Manter em dia o calendário das atividades da Associação;

Art.12º - Compete ao 2º Diretor Secretário:

  1. Substituir o 1º Diretor Secretário em seu impedimento ou ausência;
  2. Colaborar em todas as atribuições do 1º Secretário.


Art. 13º - Compete ao 1º Diretor Tesoureiro:
  1. Controlar a arrecadação;
  2. Assinar os cheques com o Diretor Vice Presidente ou com o Diretor
  3. Presidente na ausência do Diretor vice Presidente;
  4. Efetuar pagamentos e recebimentos;
  5. Apresentar balancetes trimestral da Tesouraria;
  6. Na ausência ou impedimento do 1º Diretor Tesoureiro, a assinatura dos cheques será em conjunto do 2º Diretor Tesoureiro com o Diretor Vice Presidente ou com o Diretor Presidente no impedimento do Vice Presidente.
  7. Ter sob sua guarda os títulos, valores e os documentos relativos ao patrimônio da Associação.


Art. 14º – Compete ao 2º Diretor Tesoureiro:
  1. Substituir o 1º Diretor Tesoureiro em seu impedimento ou ausência;
  2. Colaborar com o 1º Diretor Tesoureiro em todas as suas atribuições.


Art.15º - Compete ao 1º Diretor de Eventos:
  1. Elaborar programas de estímulo à meliponicultura e desenvolvimento do espírito associativo;
  2. Auxiliar, em todas as etapas, na promoção dos eventos programados;
  3. Sugerir ao Presidente eventos e medidas que otimizem estas atividades;
  4. Observar as datas da fundação da C.B.A., da Federação Estadual (FAERJ), da Associação e de seus associados e fazer as mensagens alusivas às datas;
  5. Criar e manter o informativo da Associação para divulgação de todo o movimento de meliponicultura fluminense e do Brasil;
  6. Realizar trabalho de relações de relações públicas que lhe for atribuído pela Diretoria junto a imprensa;
  7. Manter contato com órgãos de divulgação da meliponicultura;
  8. Apresentar relatório trimestral das atividades;


Art. 16º - Compete ao 1º Diretor Técnico:
  1. Proferir palestras técnicas que visem o aperfeiçoamento da criação e manejo das abelhas indígenas sem ferrão;
  2. Auxiliar os associados que solicitem consultoria técnica de manejo;
  3. Sugerir à diretoria atividades que visem à aptidão técnica dos associados;   
  4. Realizar estudos e programas sobre matérias relacionadas com a meliponicultura fluminense;
  5. Programar e elaborar cursos para associados e submeter à apreciação da diretoria;
  6. Programar palestras e projeções de filmes de assuntos melipônicos para apresentar ao quadro social;
  7. Elaborar planos para realização de encontros, simpósios e outros atos programados pela Associação;
  8. Programar visitas turísticas a meliponários;
  9. Apresentar relatório trimestral das atividades.


Art.17º – Compete ao 2º e 3º Diretor Técnico:
        § Único - As mesmas atribuições do 1º Diretor Técnico.


No próximo artigo da série continuaremos falando da Administração da AME-RIO agora, sobre seu Conselho Fiscal e o Conselho da Ciência, sua composição e atribuições.

Nenhum comentário:

Postar um comentário