Prezado Leitor, dando prosseguimento a série onde estamos apresentando cada um dos capítulos de nosso estatuto, trazemos agora o restante da Seção I - do capítulo II, que fala sobre as atribuições de cada um dos Diretores. - Perdoe, mas este post vai ficar um pouco longo.
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE MELIPONICULTORES DO RIO DE JANEIRO – AME-RIO
(...)
CAPÍTULO II - DA ADMINISTRAÇÃO DA AME-RIO
(...)
SEÇÃO I - DA DIRETORIA
(...)
Art.9º - Compete ao Diretor Presidente:
- Convocar e presidir reuniões da Diretoria e Assembléias Gerais;
- Tomar medidas e práticas, atos executórios para o cumprimento das
- finalidades da Associação;
- Representar a Associação legal, judicial, e extrajudicialmente;
- Nomear coordenadores para as atividades internas e externas da Associação;
- Coordenar as atividades administrativas tais como: contratos, convênios, projetos, contratação de pessoal e demais atividades afins;
- Exercer a administração das finanças da Associação;
- Assinar as carteiras funcionais e sociais dos associados;
- Autorizar despesas dentro do orçamento;
- Convocar o conselho Fiscal para dar parecer em assuntos de interesse da administração.
Art.10º - Compete ao Diretor – Vice Presidente:
Prestar assistência ao Presidente, substituí-lo nos seus impedimentos e suceder-lhe no caso de vacância. Assinar cheques com o 1º Tesoureiro.
§ Único – O Diretor Vice-Presidente deve manter contato permanente com as atividades de todas as secretarias e se houver alguma irregularidade, deve dar conhecimento à Presidência para devidas providências.
- Substituir o presidente em sua ausência, impedimentos ou renúncia;
- Contribuir com o seu esforço às atribuições do Diretor Presidente.
Art. 11º - Compete ao 1º Diretor Secretário:
- Auxiliar o Diretor Presidente, executando os encargos que por este lhe são atribuídos;
- Dirigir e coordenar trabalhos de secretaria;
- Receber e expedir a correspondências da Secretaria;
- Redigir as atas das reuniões e assembléias;
- Organizar e manter os arquivos, os livros de atas, de presença e outros documentos da Associação;
- Manter em dia o calendário das atividades da Associação;
Art.12º - Compete ao 2º Diretor Secretário:
- Substituir o 1º Diretor Secretário em seu impedimento ou ausência;
- Colaborar em todas as atribuições do 1º Secretário.
Art. 13º - Compete ao 1º Diretor Tesoureiro:
- Controlar a arrecadação;
- Assinar os cheques com o Diretor Vice Presidente ou com o Diretor
- Presidente na ausência do Diretor vice Presidente;
- Efetuar pagamentos e recebimentos;
- Apresentar balancetes trimestral da Tesouraria;
- Na ausência ou impedimento do 1º Diretor Tesoureiro, a assinatura dos cheques será em conjunto do 2º Diretor Tesoureiro com o Diretor Vice Presidente ou com o Diretor Presidente no impedimento do Vice Presidente.
- Ter sob sua guarda os títulos, valores e os documentos relativos ao patrimônio da Associação.
Art. 14º – Compete ao 2º Diretor Tesoureiro:
- Substituir o 1º Diretor Tesoureiro em seu impedimento ou ausência;
- Colaborar com o 1º Diretor Tesoureiro em todas as suas atribuições.
Art.15º - Compete ao 1º Diretor de Eventos:
- Elaborar programas de estímulo à meliponicultura e desenvolvimento do espírito associativo;
- Auxiliar, em todas as etapas, na promoção dos eventos programados;
- Sugerir ao Presidente eventos e medidas que otimizem estas atividades;
- Observar as datas da fundação da C.B.A., da Federação Estadual (FAERJ), da Associação e de seus associados e fazer as mensagens alusivas às datas;
- Criar e manter o informativo da Associação para divulgação de todo o movimento de meliponicultura fluminense e do Brasil;
- Realizar trabalho de relações de relações públicas que lhe for atribuído pela Diretoria junto a imprensa;
- Manter contato com órgãos de divulgação da meliponicultura;
- Apresentar relatório trimestral das atividades;
Art. 16º - Compete ao 1º Diretor Técnico:
- Proferir palestras técnicas que visem o aperfeiçoamento da criação e manejo das abelhas indígenas sem ferrão;
- Auxiliar os associados que solicitem consultoria técnica de manejo;
- Sugerir à diretoria atividades que visem à aptidão técnica dos associados;
- Realizar estudos e programas sobre matérias relacionadas com a meliponicultura fluminense;
- Programar e elaborar cursos para associados e submeter à apreciação da diretoria;
- Programar palestras e projeções de filmes de assuntos melipônicos para apresentar ao quadro social;
- Elaborar planos para realização de encontros, simpósios e outros atos programados pela Associação;
- Programar visitas turísticas a meliponários;
- Apresentar relatório trimestral das atividades.
Art.17º – Compete ao 2º e 3º Diretor Técnico:
§ Único - As mesmas atribuições do 1º Diretor Técnico.
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