Prezado Leitor, dando prosseguimento a série onde estamos apresentando cada um dos capítulos de nosso estatuto, trazemos agora parte do capítulo II, falando da Administração da AME-RIO, a composição da Diretoria e os limites de competência da diretoria.
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE MELIPONICULTORES DO RIO DE JANEIRO – AME-RIO
(...)
CAPÍTULO II - DA ADMINISTRAÇÃO DA AME-RIO
Art.3º - A administração da associação será exercida pelos seguintes órgãos:
- Diretoria;
- Conselho Fiscal;
- Conselho da Ciência.
SEÇÃO I - DA DIRETORIA
Art.4º - A diretoria será composta de:
- Diretor – Presidente;
- Diretor - Vice Presidente;
- 1º Diretor Secretário;
- 2º Diretor Secretário;
- 1º Diretor Tesoureiro;
- 2º Diretor Tesoureiro;
- 1º Diretor de Eventos;
- 1º Diretor Técnico;
- 2º Diretor Técnico;
- 3º Diretor Técnico.
- Os demais membros da Diretoria serão nomeados pelo Diretor Presidente.
- Dirigir a associação e administrar o se patrimônio;
- Representar a associação perante outros órgãos da administração pública e privada;
- Reunir-se, sempre que necessário, por convocação do Presidente ou da maioria dos seus membros;
- Apresentar aos associados o relatório semestral das atividades sociais e financeiras, após prévia apreciação do Conselho Fiscal;
- Assinar o relatório anual, o balanço do exercício financeiro, as atas dos trabalhos e rubricar livros legalmente exigíveis;
- Elaborar regimento interno para as atividades da associação “ad referendum” da Assembléia;
- Nomear representantes neste e em outros Estado “ad referendum“ da Assembléia;
- Criar órgãos e comissões técnicas, necessárias ao seu assessoramento;
- Propor o valor das contribuições sociais;
- Escolher o banco em que serão depositadas as contribuições sociais e outras receitas;
- Propor a concessão de títulos de associados honorários;
- Aprovar ou não propostas de inscrições de novos associados e admiti-los;
- Excluir associados do quadro social, conforme o Artigo 30º do estatuto;
- Cumprir e fazer cumprir os estatutos.
Art.7º - A Diretoria se reunirá, salvo motivo justificado ou de força maior, a cada dois meses ordinária ou extraordinariamente, a toda vez que se fizer necessário, tomando as deliberações por maioria de seus membros e lavrada Ata das reuniões, em livro próprio;
§ - 1º - O membro da diretoria que, sem justificar, faltar duas reuniões consecutivas ou quatro alternadas, perderá o mandato, passando o cargo a ser exercido pelo seu suplente.
§ - 2º - Caso o suplente incorra na mesma falta, perderá seu mandato e será substituído por um associado designado pelo Presidente, para completar o mandato.
Art.8º - A diretoria não poderá assumir, em nome da Associação, responsabilidades excedentes às possibilidades financeiras da mesma, sem prévia anuência do Conselho Fiscal e aprovado pela Assembléia Geral.
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